STJ AREsp 2370729
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao Recurso Especial, é inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. O julgamento monocrático dos embargos de declaração opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância (AgRg no Ag 1.063.560/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2011). 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o entendimento firmado na Súmula n.º 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno às fls. 378/389 interposto por ROQUE ROMES DA SILVA JUNIOR em face de decisão monocrática proferida às fls. 369/372, de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões de agravo interno às fls. 378/389, a parte agravante requer o afastamento da aplicação da Súmula n. 281/STF ao caso concreto, por entender que houve exaurimento das instâncias ordinárias, vez que o mérito da controvérsia recursal foi enfrentada por decisão colegiada, razão pela qual requer o conhecimento e provimento do recurso especial interposto, trazendo os seguintes argumentos: 09. Conforme visto acima, a decisão mencionada, proferida r. Ministro relator, considerou que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida em sede de embargos de declaração no Tribunal a quo e, portanto, não é possível o conhecimento do mencionado reclamo especial, por ausência de exaurimento da instância originária. .. 11. Entretanto, o recurso especial interposto é plenamente admissível, pois a questão em comento comporta distinção com os mencionados precedentes. 12. Isso porque, o recurso especial do agravante foi interposto contra a decisão colegiada de fls. 243/248 - e-STJ, acórdão proferido, em 14 de fevereiro de 2022, pela 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. .. 13. Em outras palavras, o mérito do recurso especial interposto nos presentes autos ataca a decisão colegiada cuja ementa está acima transcrita, assim, não diz respeito a decisão monocrática que julgou os embargos de declaração e negou a devolução do prazo recursal, tampouco os embargos e a decisão monocrática dos declaratórios se prestaram a discutir o mérito do acordão proferido pelo colegiado Tribunal a quo (fls. 243/248 - e-STJ), mas sim a nulidade ocorrida pela falta de publicação da decisão que negou o acesso do agravante ao benefício acidentário, fato que afasta a incidência da Súmula 281 do STF e a similitude do caso em tela com os precedente arguidos pelo Ministro relator na decisão de fls. 369/372 (e-STJ). .. 18. Portanto, tendo em vista que a questão de mérito (de direito) controvertida foi apreciada e enfrentada pelo colegiado do TJSP, data máxima vênia, não há que se falar em não conhecimento por falta de exaurimento da instância originária (fls. 384/386). Regularmente intimada, a autarquia agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno, conforme certidão à fl. 397. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao Recurso Especial, é inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. O julgamento monocrático dos embargos de declaração opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância (AgRg no Ag 1.063.560/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2011). 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o entendimento firmado na Súmula n.º 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ. 4. Agravo interno não provido.