STJ AREsp 2307841
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735/STF. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela , haja vista a natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo (Súmula nº 735/STF). 2. No caso, a revisão dos requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de GUNIELI FIRMINO DE ANDRADE e OUTRA contra a decisão (fls. 643-645 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 735/STF. Nas presentes razões (fls. 649-659 e-STJ), os agravantes sustentam que inaplicável a Súmula nº 735/STF à espécie, visto que a "decisão proferida tem caráter terminativo, dando posse à agravada ao imóvel objeto de litígio, mesmo que não seja proprietária do imóvel, e, após término de seu contrato de locação" (fl. 659 e-STJ). Ao final, requerem o provimento do recurso para reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 663 e -STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735/STF. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela , haja vista a natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo (Súmula nº 735/STF). 2. No caso, a revisão dos requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.