STJ AREsp 2285121
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado na origem, a partir da tese de que houve excesso de execução diante do erro de cálculo em relação aos juros, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOLOG LOGÍSTICA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 165/185, e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem não enfrentou os argumentos relacionados ao excesso de execução, violando os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que "(..) a análise e apreciação das teses recursais apenas envolveria estritamente matéria de direito, o que é plenamente aceito pelo STJ, sem que se tenha a aplicabilidade da Súmula nº 07/STJ" (fl. 176, e-STJ). Impugnação às fls. 183/193 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado na origem, a partir da tese de que houve excesso de execução diante do erro de cálculo em relação aos juros, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.