STJ HC 1079555
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do pedido. 2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ. 3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação. 4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão pela prejudicialidade do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO ANTONIO DA SILVA contra a decisão que reconheceu a perda de objeto do habeas corpus e julgou prejudicado o pedido. O agravante aponta a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, ao argumento de que não teriam sido explicitadas as razões do julgamento de prejudicialidade. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de causa extintiva da punibilidade, como a prescrição da pretensão executória, acarreta a perda de objeto do habeas corpus, implicando o julgamento de prejudicialidade do pedido. 2. Consta nos autos petição apresentada pela Defensoria Pública da União, às fls. 84-87, noticiando a ocorrência de prescrição da pretensão executória e, por consequência, a perda de objeto do writ. 3. A decisão agravada, ao registrar a notícia de perda de objeto e julgar prejudicado o pedido, apresenta fundamentação suficiente, não se verificando a apontada nulidade por ausência de motivação. 4. Ausente a apresentação, pela defesa atual, de documentos aptos a infirmar a circunstância informada pela DPU, mantém-se a conclusão pela prejudicialidade do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.