STJ AREsp 2226402
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE . NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a não ocorrência de nulidade na citação de pessoa jurídica sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IATE CLUBE JARDIM GUANABARA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 498-500, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante sustenta que "(..) as violações aos arts. 12, VI e 214 do CPC/1973 - VIGENTES À ÉPOCA DO ATO CITATÓRIO -, na medida em que o Estatuto Social do Recorrente prevê o representante que possui poderes para receber citações. No entanto, no caso dos autos, é incontroverso que a citação foi recebida por pessoa que não possuía poderes para representar o Iate Clube e, portanto, não detinha poderes para receber a citação" (fl. 505, e-STJ). Reforça, ainda, que o tribunal de origem violou os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o aresto recorrido não enfrentou as questões postas em debate. Afirma que a Súmula nº 7/STJ não se aplica à espécie e requer o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (fl. 515, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO. NULIDADE . NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a não ocorrência de nulidade na citação de pessoa jurídica sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.