Decisão · STJ

STJ CC 184883

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-03publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não podem ser conhecidos os embargos de declaração que se limitaram a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do NCPC quanto as razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de conflito de competência suscitado por FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA. (FIGUEIRENSE) - em recuperação extrajudicial, em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE FLORIANÓPOLIS/SC e do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. De acordo com a inicial a suscitante teve sua recuperação extrajudicial autorizada pela Justiça catarinense. Ocorre que, na Justiça estadual de São Paulo, a 38ª Câmara de Direito Privado deu provimento a agravo de instrumento do ora interessado, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS SPORT PARTNERS (SPORT PARTNERS) (Processo nº 2160059-93.2021.8.26.0000), a fim de reconhecer a extraconcursalidade de seu crédito e determinar o prosseguimento da execução perante o Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 1047660-66.2020.8.26.0100). No presente conflito FIGUEIRENSE asseverou que a justiça paulista não detém tal competência porque o Juízo da Recuperação é o único competente para (i) deliberar sobre quaisquer pleitos que importem em constrição ao seu patrimônio, bem como para (ii) decidir sobre a natureza e classificação dos créditos contra ele existentes. (e-STJ, fl. 6). O pedido liminar foi indeferido, porém, invocando o poder geral de cautela, inerente a todo magistrado, foi determinado que eventual valor levantado na execução não fosse levantado pelo exequente até a apreciação do mérito do presente conflito (e- STJ, fls. 456/457). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do conflito (e- STJ, fls. 568/571). O conflito foi conhecido para declarar a competência do juízo do soerguimento, em decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD. AVALIAÇÃO QUANTO A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. (e-STJ, fl. 573) Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 674/678). Na sequência, SPORT PARTNERS e M&F INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., adquirente da totalidade do crédito extraconcursal originalmente detido pelo credor original, interpuseram agravo interno sustentando que (1) o juízo da recuperação reconheceu a natureza extraconcursal do crédito por eles detido; (2) o plano de recuperação judicial foi homologado, o que esgota a função jurisdicional por se tratar de recuperação extrajudicial; (3) a recuperação extrajudicial não inviabiliza o prosseguimento da ação executiva e dos atos constritivos necessários ao efetivo alcance da satisfação do crédito extraconcursal, nos termos dos arts. 49, § 3º, 161, §§ 1º e 4º e 163, § 8º da Lei nº 11.101/2005; e (4) subsidiariamente, caso for admitida a aplicabilidade do art. 6º, §7º-A da Lei nº 11.101/2005 a processos de recuperação extrajudicial, ainda assim, o juízo do soerguimento não seria competente para suspender as medidas constritivas fundadas em cessão fiduciária de recebíveis, que não se enquadra no conceito de bem de capit al (e-STJ, fls. 681/729). A impugnação foi apresentada às e-STJ, fls. 861/951. O agravo interno foi provido para reconsiderar a decisão monocrática proferida às e-STJ, fls. 573/577 e não conhecer do conflito, em decisão assim ementada: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO QUE RECONHECEU A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO CONFLITO. (e-STJ, fl. 954) FIGUEIRENSE, então, interpôs agravo interno sustentando que o conflito deve ser conhecido para declarar a competência do juízo da recuperação judicial porque à época da propositura do conflito de competência não havia decisão sobre a extraconcursalidade do crédito (e-STJ, fls. 965/1.049). A impugnação foi apresentada às e-STJ, fls. 1.051/1.101. O agravo interno não foi conhecido, em acórdão da Segunda Seção assim ementado: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A mera reiteração das razões recursais sem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois deixou de refutar o fundamento de que o juízo do soerguimento declarou a extraconcursalidade do crédito, não havendo que se falar em sua submissão ao processo recuperacional. 3. Agravo interno não conhecido. (e-STJ, fls. 1.121) Nesta oportunidade, FIGUEIRENSE opôs os presentes embargos de declaração sustentando que (1) quando suscitado o conflito de competência ainda não havia qualquer definição emanada pelo Juízo da Recuperação sobre a extraconcursalidade do bem; (2) ainda que assim não fosse, o fato de os juízos suscitados terem decidido no mesmo sentido é irrelevante para fins de cabimento do Conflito de Competência, eis que a norma processual não promove distinção neste sentido; e (3) o conflito ficou configurado diante da existência de um pronunciamento formal dos juízos suscitados a respeito da mesma matéria (e-STJ, fls. 1.131/1.137). A impugnação foi apresentada às e-STJ, fls. 1.141/1.193. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não podem ser conhecidos os embargos de declaração que se limitaram a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do NCPC quanto as razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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