STJ RHC 231986
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas; reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e justificam a segregação para garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO RAMALHO, contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 03 de novembro de 2025, pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, I, VII e VIII, c/c art. 14, II, ambos do CP), por três vezes, e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003). Nas razões do recurso ordinário, a defesa sustentou a nulidade da decisão prisional por ausência de fundamentação idônea. Alegou que o recorrente é tecnicamente primário e que os registros criminais citados pelo Juízo (roubo e furto) referem-se a fatos ocorridos há mais de dez anos, carecendo de contemporaneidade para justificar o periculum libertatis . Argumentou, ainda, que a conduta imputada (disparos contra policiais) configurou "tentativa branca", sem resultado lesivo, o que afastaria a presunção de periculosidade exacerbada. Aduziu que as acusações de tortura e cárcere privado ainda estão em fase investigativa, não podendo ser utilizadas para fundamentar a prisão, sob pena de violação à presunção de inocência . Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. Na decisão de fls. 480/489, neguei provimento ao recurso. Daí o presente regimental, no qual a Defesa reitera os argumentos deduzidos na ação constitucional e pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas; reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e justificam a segregação para garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.