STJ AREsp 2407913
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não houve impugnação específica do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que o agravante não indicou em seus apelos o permissivo constitucional autorizador do recurso especial. 2. Mesmo após a interposição do presente agravo regimental, a defesa permanece sem indicar com base em qual das hipóteses previstas no permissivo constitucional estava interpondo o reclamo nobre, circunstância que atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice prescrito na Súmula 182/STJ, diante do não confronto do obstáculo sumular n. 284/STF. A defesa repisa os mesmos argumentos expendidos nos recursos anteriores, sobre a nulidade da prisão em flagrante, da ausência de provas para a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de entorpecentes, bem como tece considerações a respeito da dosimetria e do regime de cumprimento de pena. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não houve impugnação específica do óbice da Súmula n. 284/STF, sendo certo que o agravante não indicou em seus apelos o permissivo constitucional autorizador do recurso especial. 2. Mesmo após a interposição do presente agravo regimental, a defesa permanece sem indicar com base em qual das hipóteses previstas no permissivo constitucional estava interpondo o reclamo nobre, circunstância que atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.