STJ AREsp 2376380
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso espec ial, por incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Na espécie, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas n. 7/STJ e 282/STF). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante que a análise do mérito do recurso não demanda reexame de provas, "pois todos os elementos necessários para análise da pretensão recursal já estão incontroversos nos autos" (fl. 465). Afirma que "os artigos 61, inciso I, 65, incisos III, alínea "d", e 68, todos o Código de Processo Penal, foram mencionados de forma implícita quando o v. acórdão fez a dosimetria da pena, o que também foi impugnado pela defesa em suas razões recursais" (fl. 465). Nesses termos, requer o conhecimento e o provimento do recurso especial. Foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso espec ial, por incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Na espécie, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas n. 7/STJ e 282/STF). 3. Agravo regimental desprovido.