Decisão · STJ

STJ AREsp 2320517

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-16publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SUMULA 182/STJ. 1. Inadmissível o agravo em recurso especial quando nele não há a demonstração do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, a fim de rebater a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, devendo, por analogia, ser aplicado o verbete nº 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 530-531 que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante argumenta que o recurso especial interposto combateu devidamente todos os pontos crucias, considerando, inclusive, as divergências jurisprudências, que demonstram que a decisão está em descompasso com os entendimentos jurisprudências que norteiam o retorno do agravante ao seu Estado de origem (fl. 536-543). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SUMULA 182/STJ. 1. Inadmissível o agravo em recurso especial quando nele não há a demonstração do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial, a fim de rebater a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, devendo, por analogia, ser aplicado o verbete nº 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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