STJ EREsp 1915659
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em comparação, a ser verificada com base nos fatos processuais e nas teses jurídicas acolhidas. 2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se acerca dos limites da cobertura devida por plano de saúde a determinado cliente, no acórdão paradigma foi tratada a possibilidade de os tribunais superiores modularem os efeitos de suas decisões. 3. Não há qualquer semelhança entre os acórdãos, sendo inequívoca a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência e manifesta a improcedência do agravo interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por U. C. C. DE T. M. contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos colocados em comparação. Nas razões do agravo, a parte recorrente alega que haveria similitude entre os acórdãos, assim articulando: Em que pese a fundamentação supra, a r. decisão deverá ser reformada, eis que o artigo 105, inciso III, alínea "c" não determina que é necessária a exata similitude com relação aos fatos e fundamentos dos autos, bastando, tão somente, a divergência de interpretação de lei federal por tribunais diversos. .. Conquanto, sustentar o indeferimento do recurso interposto somente em situações idênticas, seria inutilizar o próprio, eis que quando tratamos do direito, inexistem situações idênticas, mas sim similares ou semelhantes. Sem prejuízo, temos que o julgado paradigma aborda a questão acerca da MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROLATADA pelo Superior Tribunal de Justiça uma vez que o tratamento em questão NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL PORQUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO INCLUÍDO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DISPÕEM ACERCA DAS OBRIGAÇÕES DE COBERTURA, NÃO ESTAVA INSERIDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS VIGENTES À ÉPOCA. .. Vejam Nobre Desembargadores, que a modulação dos efeitos das decisões judiciais se refere à possibilidade de os julgadores, ao proferir uma decisão, estabelecer limites temporais ou condições específicas para a aplicação dos efeitos dessa decisão. Em outras palavras, é a capacidade do Tribunal de modular ou ajustar os efeitos de uma decisão para atender a circunstâncias particulares. Neste contexto, existem várias razões pelas quais um tribunal pode optar por modular os efeitos de suas decisões. Alguns dos objetivos comuns incluem: .. Portanto, demonstrada a exata similitude fática com a hipótese dos presentes autos, no que se refere à matéria impugnada de apelo extremo. Requer "seja conhecido provido o presente Agravo, reformando a decisão proferida em Recurso Especial". Impugnação às fls. 1.047-1.050 pela manutenção da decisão agravada, com requerimento de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em comparação, a ser verificada com base nos fatos processuais e nas teses jurídicas acolhidas. 2. Enquanto no acórdão embargado discutiu-se acerca dos limites da cobertura devida por plano de saúde a determinado cliente, no acórdão paradigma foi tratada a possibilidade de os tribunais superiores modularem os efeitos de suas decisões. 3. Não há qualquer semelhança entre os acórdãos, sendo inequívoca a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência e manifesta a improcedência do agravo interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.