Decisão · STJ

STJ AREsp 2386076

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, o único fundamento de inadmissibilidade, qual seja a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIEL MAGALHÃES DA SILVA FILHO interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que haveria impugnado o óbice da Súmula n. 7 do STJ, apontado pelo Tribunal estadual para a não admissão de seu REsp. Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o acolhimento do regimental, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o insurgente deixou de refutar, especificamente, o único fundamento de inadmissibilidade, qual seja a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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