Decisão · STJ

STJ AREsp 1384729

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2018-10-16publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO STURARO JUNIOR, JOSÉ YONEZAWA, RONALDO MUNHOZ GARCIA, JOSÉ CARLOS CASADEI, DARCI BONIFÁCIO, CARLOS ALBERTO LEITE, MANOEL EMILIO SANTANA, MOACYR DOS SANTOS, OLINDO RIBEIRO e JOSÉ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 600): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam a inaplicabilidade do Tema n. 895 do STF ao caso. Nesse sentido, argumentam a desnecessidade de interpretação de normas infraconstitucionais e a ocorrência de violação constitucional direta. Aduzem que o julgado recorrido teria adentrado no mérito e que o exercício de ação dos recorrentes teria sido impedido pela exigência de trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo. Pontuam a superveniência do trânsito em julgado do supracitado writ , informado em preliminar do recurso extraordinário, e a consequente superação do óbice imposto pelo acórdão objeto do recurso extraordinário. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fls. 627-628). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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