STJ HC 801871
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi previamente debatida pela instância ordinária e que não houve supressão de instância. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RENATA DOS SANTOS RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 84-85, em que deneguei a ordem, in limine. Nas razões do regimental, o agravante requer seja revogada a prisão preventiva decretada em desfavor da acusada. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas do não conhecimento do recurso em habeas corpus, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado que a matéria foi previamente debatida pela instância ordinária e que não houve supressão de instância. 3. Todavia, a defesa limitou-se a reiterar o habeas corpus, sem nada afirmar acerca dos fundamentos do decisum impugnado. 4. Agravo regimental não provido.