Decisão · STJ

STJ AREsp 2360292

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-18publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme Portaria STJ/GP n. 1, de 2 de janeiro de 2023, foi determinado feriado nacional (semana santa) de 5 a 9 de abril de 2023, e, considerando que o termo final do recurso especial foi o dia 5/4/2023, então deve ser postergado para 10/4/2023, e, por isso, o recurso especial é tempestivo, haja vista que foi protocolado em 8/4/2023. 2. Válida é a sentença de pronúncia, pois o juiz pronunciou os recorrentes considerando os depoimentos colhidos em juízo, somados às declarações prestadas pela vítima, ainda que durante a fase in quisitorial, e verificou indícios suficientes que atendem o art. 413 do Código de Processo Penal, aptos a conduzir o feito a Júri popular, juiz competente para o julgamento do mérito, ocasião em que haverá oportunidade para dilação probatória, quando tudo poderá ser mais substancialmente esclarecido. 3. Ainda que o recurso especial seja tempestivo, não se deve dele conhecer, pelo óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 718-719, que não conheceu do agravo em recurso especial. Os agravantes argumentam que o recurso especial é tempestivo, porque foi interposto no dia 8/4/2023, haja vista que o último dia do prazo (5/4/2023) foi feriado nacional, conforme Portaria STJ/GP 1/2023, e, por isso, não havia expediente forense. Portanto, pedem o provimento do agravo regimental, a fim de ser admitido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme Portaria STJ/GP n. 1, de 2 de janeiro de 2023, foi determinado feriado nacional (semana santa) de 5 a 9 de abril de 2023, e, considerando que o termo final do recurso especial foi o dia 5/4/2023, então deve ser postergado para 10/4/2023, e, por isso, o recurso especial é tempestivo, haja vista que foi protocolado em 8/4/2023. 2. Válida é a sentença de pronúncia, pois o juiz pronunciou os recorrentes considerando os depoimentos colhidos em juízo, somados às declarações prestadas pela vítima, ainda que durante a fase in quisitorial, e verificou indícios suficientes que atendem o art. 413 do Código de Processo Penal, aptos a conduzir o feito a Júri popular, juiz competente para o julgamento do mérito, ocasião em que haverá oportunidade para dilação probatória, quando tudo poderá ser mais substancialmente esclarecido. 3. Ainda que o recurso especial seja tempestivo, não se deve dele conhecer, pelo óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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