Decisão · STJ

STJ AREsp 2416725

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 182, ambas do STJ e deficiência de cotejo analítico pela divergência. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante afirma que foram devidamente infirmados todos os argumentos expostos na decisão agravada. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fl. 701). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 182, ambas do STJ e deficiência de cotejo analítico pela divergência. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos impeditivos. 3. Agravo regimental não provido.
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