Decisão · STJ

STJ AREsp 2175560

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-07-25publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 633.659/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021.) 2. No caso, além da confissão extrajudicial do corréu, houve o reconhecimento pessoal em juízo e ainda a testemunha ouvida nas fases inquisitorial e judicial afirmou que foi efetuada a prisão em flagrante, sendo que um dos réus confessou a prática delitiva em conjunto com outros dois agentes, indicando, por consequência, o local que se encontravam, momento em que também foram apreendidos os bens subtraídos na residência dos demais acusados, o que afasta a alegação de nulidade. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do julgado, para fins de absolvição ou desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a defesa que "em juízo apenas os corréus EMANUEL e ROBERT foram reconhecidos. Ou seja, o assistido/agravante RONALD não foi reconhecido em sede judicial pela vitima" (fl. 844). Aduz que "o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva dele, somente quando corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório, suficientes e independentes, o que não ocorreu no caso dos autos" (fl. 845). Afirma, ainda, que, "in casu, não há nos autos conjunto probatório suficiente para dar suporte à condenação do recorrente. Isso porque a condenação do assistido/embargante RONALD está fundamentada em provas colhidas em fase extrajudicial" (fl. 850). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 633.659/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021.) 2. No caso, além da confissão extrajudicial do corréu, houve o reconhecimento pessoal em juízo e ainda a testemunha ouvida nas fases inquisitorial e judicial afirmou que foi efetuada a prisão em flagrante, sendo que um dos réus confessou a prática delitiva em conjunto com outros dois agentes, indicando, por consequência, o local que se encontravam, momento em que também foram apreendidos os bens subtraídos na residência dos demais acusados, o que afasta a alegação de nulidade. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do julgado, para fins de absolvição ou desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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