STJ AREsp 2476551
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar a incidência da Súmula n. 284 do STF e apenas impugnou, de forma genérica, as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, além de reiterar a fundamentação explicitada no recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): JONATHAN LUCIANO MORAES agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que houve a impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar a incidência da Súmula n. 284 do STF e apenas impugnou, de forma genérica, as Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, além de reiterar a fundamentação explicitada no recurso especial, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, circunstâncias suficientes para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.