STJ EREsp 1892684
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação coletiva, na fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o ajuizamento de execução coletiva de obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional para execução individual de obrigação de pagar derivada do mesmo título. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR contra decisão assim ementada: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação coletiva, na fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o ajuizamento de execução coletiva de obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional para execução individual de obrigação de pagar derivada do mesmo título. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ). 4. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Alega o agravante que "a súmula 168 não se aplica ao caso concreto, eis que o TRF acertadamente negou provimento ao recurso da UFPB por considerar o ajuizamento da ação coletiva da obrigação de pagar como causa interruptiva da prescrição e não a obrigação de fazer, como fundamentado pela decisão"; que "a tese recursal do sindicato não é discutir se há dois prazos prescricionais (um para a obrigação de fazer e outro para a de pagar), tampouco se a obrigação de fazer influencia na obrigação de pagarem contrariedade com a tese firmada por esta Corte, mas simplesmente tem demonstrado que é inaplicável a tese de prescrição suscitada pela UFPB e acolhida na decisão, eis que a ação coletiva originária transitou em julgado em 2013 e a execução coletiva e também a individual da obrigação de pagar (dar) foi ajuizada ainda em 2017, tendo interrompido o prazo prescricional"; que "foi demonstrado nas razões dos embargos de divergência o cotejo analítico sobre o caso concreto posto em julgamento e o precedente aplicável, defendendo-se desde o início a impossibilidade de aplicação do disposto no REsp 1.340.444 RS, pois trata-se de caso completamente diferente do julgado no precedente", acrescentando que "aquele caso discutia se o ajuizamento da ação de obrigação de fazer interromperia o prazo para execução da obrigação de pagar, enquanto aqui se suscita que houve a execução tempestiva da obrigação de pagar e a interrupção do prazo prescricional" (fls. 7.754-7.755, e-STJ). No mais, reitera os argumentos deduzidos nas razões dos embargos de divergência acerca da interrupção da prescrição. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação coletiva, na fase de cumprimento de sentença. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, o ajuizamento de execução coletiva de obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional para execução individual de obrigação de pagar derivada do mesmo título. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ). 4. Agravo interno não provido.