STJ AREsp 1395127
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA DE JESUS, JASON REIS CONCEIÇÃO, JANDIRO BUENO, IZILDO BENEDITO APARECIDO IANSON, IVO RIBEIRO, JOSÉ CARLOS AMARO CAMACHO, JOSÉ AUGUSTO DE MENEZES, JOSÉ AMÉRICO FRANCO PEIXOTO, JOSÉ ALVES e DANIEL GOMES DE ALMEIDA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 615): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam a inaplicabilidade do Tema n. 895 do STF, ao argumento de que a tese suscitada nas razões do recurso extraordinário não aponta a ocorrência de violação de artigo da Lei do Mandado de Segurança ou de nenhuma outra disposição legal. Aduzem, ainda, que pretendem mera cobrança de parcelas pretéritas ao período abarcado pelo mandado de segurança coletivo. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões (fls. 639-640). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.