Decisão · STJ

STJ AREsp 2404634

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada , ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). Alega a defesa que "o Tribunal a quo enfrentou dispositivo tido como violado (violação do § 4º do art. 33 da Lei de drogas, tráfico privilegiado), não incidindo a Súmula 211/STJ" (fl. 533), Sustenta que "o TJPA deixou de aplicar a minorante prevista no §4º do artigo 33 da Lei de drogas, por considerar que o agravante possui maus antecedentes em virtude de sentença condenatória pelo delito de roubo no processo 0005613-34.2019.8.140.401, entretanto ainda não há trânsito em julgado de sentença condenatória naquele processo" (fl. 534). Requer a reconsideração da decisão agravada ou que seja submetido a julgamento pela Turma. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão agravada , ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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