Decisão · STJ

STJ EAREsp 1990790

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-09-21publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARTA DE SOUZA GARCIA contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão de o acórdão embargado não ter apreciado o mérito da questão trazida a julgamento (Súmula 315/STJ). Sustenta a agravante, em resumo, que, "Embora o acórdão proferido na presente ação não tenha apreciado o mérito, apreciou a controvérsia, que exatamente é a possibilidade de prequestionamento indireto dos artigos e arestos ditos como violados" (fl. 381). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 389/391. O Ministério Público Federal opina pela negativa de conhecimento do agravo interno (fls. 397/401). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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