STJ EREsp 1991851
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDICÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido não apreciou matéria de mérito, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, em controvérsia que se originou da necessidade de demolição de edificação construída em área de proteção ambiental e ressarcimento de dano. O paradigma da TERCEIRA TURMA, suplantou, no caso concreto, a incidência da Súmula n. 7/STJ, para reconhecer a responsabilidade exclusiva do fornecedor de serviço por queda de consumidora no interior do estabelecimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em sua s razões, a parte agravante sustenta que a "respeitável Decisão Monocrática aplicou a Súmula 315/STJ, mesmo sob a égide do artigo 1.043 do Código de Processo Civil. Entretanto, pede-se vênia, mas diferentemente do que defende a v. decisão, houve a apreciação da controvérsia, nos moldes dispostos pela parte final do inciso III do art. 1.043 do CPC" .. . Assevera que não houve "apreciação da divergência entre o Acórdão recorrido e os paradigmas da Segunda Turma: AgRg no REsp n. 1.375.265/MG, EDcl no REsp n. 1.755.052/RJ e REsp n. 1.838.195/AM" (e-STJ fls. 2.510/2.511). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 2.512). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDICÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido não apreciou matéria de mérito, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, em controvérsia que se originou da necessidade de demolição de edificação construída em área de proteção ambiental e ressarcimento de dano. O paradigma da TERCEIRA TURMA, suplantou, no caso concreto, a incidência da Súmula n. 7/STJ, para reconhecer a responsabilidade exclusiva do fornecedor de serviço por queda de consumidora no interior do estabelecimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.