Decisão · STJ

STJ MS 29666

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para indeferir liminarmente o mandado de segurança não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREUZA TOLEDO contra monocrática de minha relatoria que indeferiu liminarmente o mandado de segurança (fls. 414-417). Extrai-se dos autos que o agravante impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2029755/RJ cuja ementa guarda os seguintes termos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III) .3. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema n. 181/STF). 4. Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, deve ser adotada (CPC, art. 927, III) a tese fixada no Tema n. 181/STF, conquanto se queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou os fundamentos que impediram o conhecimento do recurso. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do agravo interno, a agravante requer a apreciação e julgamento do seu recurso especial, não se conformando com o não conhecimento de seu recurso, alegando que foi interposto no prazo legal. Sem contrarrazões (fl. 446). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para indeferir liminarmente o mandado de segurança não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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