Decisão · STJ

STJ AREsp 2347468

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-02publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específic a e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas 83/STJ e 283/STF). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que "no agravo foram contestados todos os argumentos pela não admissão do Recurso Especial" (fl. 144). Afirma que "a matéria recursal se cinge a analisar a suposta negativa de vigência aos dispositivos inseridos nos artigos 117 da Lei 7.210/84 e 318, VI, do Código de Processo Penal, regramentos expressamente prequestionados pelo acórdão recorrido e que foi exaustivamente debatido na instância inferior" (fl. 143). Argumenta que "o recurso especial atacou, confrontou todos os fundamentos exarados no v. acórdão, apresentando fundamentação lúcida e perfeitamente compreensível" (fl. 144). Também sustenta que "a análise e tramitação do Recurso Especial não provoca o reexame do conjunto probatório ou rediscussão sobre as provas trazidas aos autos, uma vez que resta claro no presente caso que a discussão é apenas jurídica e não fática" (fl. 145). Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. A ausência de impugnação específic a e adequada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial (Súmulas 83/STJ e 283/STF). 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →