STJ EREsp 2030165
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência interna desta Corte é de natureza relativa, motivo pelo qual a prevenção ou prorrogação apontada como indevida deve ser contestada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (RELATORA): Cuida-se de agravo interno interposto por NORTE ENERGIA S/A contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação (fl. e-STJ 07/33): indenização por danos morais e materiais, ajuizada contra Norte Energia S/A e Consórcio Construtor Belo Monte, extinta sem resolução do mérito, com esteio no art. 267, VI, do CPC. Sentença (fl. e-STJ 371/375): extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, sob o fundamento de que a requerente não juntou à inicial (i) carteira de pescador emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura dentro do prazo de validade e (ii) o relatório geral da atividade pesqueira em anos pretéritos (documento emitido pelo referido Ministério), a fim de que os supostos danos fossem individualizados.