Decisão · STJ

STJ AREsp 2447190

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 28/9/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/10/2023, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS FERNANDES COSTA contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 433/434). Daí o presente agravo regimental, no qual alega a defesa que, "numa simples análise perfunctória, V. Exa. irá verificar que a argumentação recursal da defesa em torno das normas infraconstitucionais demonstrou objetivamente como o acórdão recorrido violou as normas infraconstitucionais Art. 386, VII; art. 387, §2º, ambos do CPP; art. 28, da Lei n.º 11.343/2006; e o art. 33, §2º, "c", do CP , não havendo que se falar na incidência da Súmula 284/STF, pois V. Exa. não conheceu do recurso especial, conforme proibição da Súmula 284 do STF. E não há que se falar na incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia, visto que houve a impugnação dos dispositivos violados .. de forma efetiva, concreta e pormenorizada" (e-STJ fl. 476). Postula, ao final, "o juízo de retração sobre a Decisão monocrática de e-STJ fls. 433/434, que não conheceu o recurso especial. E que, sendo retratado, seja apreciado o pedido Liminar. Ou, se este restar superado, requer a V. Exa. que o presente Agravo Interno seja julgado pelo Colegiado desta Colenda Turma .. " (e-STJ fl. 443). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 28/9/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 4/10/2023, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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