STJ AREsp 2390764
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões das instâncias ordinárias para revisar a dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento de pena. 3. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO HUDSON FERREIRA DE JESUS contra a decisão de fls. 346-347, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, afirma que, ao contrário do afirmado na decisão objurgada, impugnou de forma adequada e suficiente no agravo em recurso especial o fundamento da Súmula 7/STJ, colacionando o trecho respectivo. No mais, repisa os fundamentos do apelo raro não admitido, buscando a revisão da pena e regime inicial de cumprimento de pena alegando, em suma, violação aos art. 33 e 59, ambos do CP. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 381-390) e o Ministério Público do estado de São Paulo apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 372-380). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões das instâncias ordinárias para revisar a dosimetria da pena e regime inicial de cumprimento de pena. 3. Agravo regimental desprovido