Decisão · STJ

STJ AREsp 2403696

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-04publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que "não busca esta defesa discutir a dinâmica fática ou postular o reexame da prova a fim de obter nova conclusão acerca dos fatos em si. O que se busca é tão somente a revaloração probatória, a qual se caracteriza pela discussão jurídica acerca das circunstâncias incontroversas ou objetivas" (fl. 1.903). Reitera ainda considerações a respeito do mérito recursal. Nesses termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pela Turma, a fim de que seja o agravante absolvido ou revista a dosimetria da pena. Foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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