Decisão · STJ

STJ AREsp 2452187

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO GUSTAVO SANTANA FERREIRA agrava de decisão por meio da qual a Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesta oportunidade, a defesa sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do especial e reitera os argumentos apresentados quando da sua interposição. Ao final, pugna pela subsunção do feito ao Colegiado, a fim de que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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