Decisão · STJ

STJ AREsp 2373396

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-30publicado em 2024-03-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE ENÉRGIA ELÉTRICA. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. QUALIFICADORA DE ESCALADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido. 2. Inaplicável o princípio da insignificância diante de furto de cabos de telefonia, elétricos ou de internet, de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público, pois que a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Inexistindo pronunciamento do Tribunal de origem, carece o recurso especial do indispensável requisito do prequestionamento, a atrair a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial fazendo incidir a Súmula n. 182/STJ. Alega o agravante que impugnou os fundamentos da decisão agravada exatamente nas razões do agravo contido nas fls. 527-538, ao demonstrar a inexistência de jurisprudência pacificada acerca dos temas. Assim, sustenta que não incide no caso a Súmula n. 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma Julgadora. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do regimental. As contrarrazões são apresentadas (fls. 604-612). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE ENÉRGIA ELÉTRICA. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. QUALIFICADORA DE ESCALADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido. 2. Inaplicável o princípio da insignificância diante de furto de cabos de telefonia, elétricos ou de internet, de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público, pois que a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Inexistindo pronunciamento do Tribunal de origem, carece o recurso especial do indispensável requisito do prequestionamento, a atrair a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental improvido.
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