STJ REsp 1928149
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ESTELIONATO MAJORADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos declaratórios opostos por NEUSIMAR COLPO DE MORAES contra acórdão de e-STJ fls. 2.563/2.564, em que foi desprovido o agravo regimental em julgado assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ESTELIONATO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, atestada pelo Tribunal a quo, mediante fundamentação idônea, a existência de elementos de prova suficientes para a condenação, não há como acolher a tese defensiva de absolvição sem o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ. 2. Da mesma forma, a alegada incidência do princípio da consunção entre os crimes de uso de documento público falso e estelionato previdenciário, à luz das alegações da defesa, também esbarra no óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que a instância antecedente afastou motivadamente essa tese, tendo em vista o não esgotamento da potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos quando da prática do segundo delito, demonstrando sua autonomia. 3. Agravo regimental desprovido. No presente recurso, a parte embargante alega haver omissão quanto à alegada incidência do princípio da consunção entre os crimes de falsificação de documento público e estelionato previdenciário, conforme o enunciado da Súmula n. 17/STJ. Requer o acolhimento do recurso, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ESTELIONATO MAJORADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 3. Embargos de declaração rejeitados.