STJ AREsp 2464370
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO T rata-se de agravo regimental interposto por JOSE WILSON TRAJANO DE FREITAS contra decisão da Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos condenação definitiva do agravante à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo delito descrito no art. 159, §1º, do Código Penal, e de 4 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003, édito alterado pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal conhecida em parte e, nesta extensão, julgada parcialmente procedente para reduzir a pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para 3 anos e 6 meses de reclusão. Interposto recurso especial (fls. 998-1016), alegou-se divergência jurisprudencial e violação aos arts. 158 e 226 do Código Processual Penal (CPP), art. 59 do Código Penal (CP), e à Súmula 444, STJ, pretendendo, ao final, a absolvição pelas nulidades processuais e, subsidiariamente, reconhecimento da consunção entre os crimes pelos quais condenados e o redimensionamento da pena. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, os óbices das Súmulas: (a) 83, STJ (art. 59 do CP), (b) 83, STJ (arts. 158 e 226 do CPP) e (c) 518/STJ. No regimental, a Defesa reitera as razões do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. Apresentadas as contrarrazões. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.