Decisão · STJ

STJ EAREsp 2323543

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando a conclusão sedimentada na Súmula n. 315 do STJ. A parte agravante aduz, em síntese, o seguinte (fls. 889-890): 6. Basta voltar os olhos aos embargos de divergência opostos para notar que as divergências suscitadas versam sobre regras de direito processual. Inclusive, em diversos momentos do recurso, a Embargante evidenciou que a matéria é estritamente processual, até mesmo com tópico dedicado especificamente a tal esclarecimento e expressa menção a dispositivos do CPC. .. 7. Conforme se percebe dos trechos supracitados, as pretensões da Embargante versam única e exclusivamente sobre regras de direito processual, o que faz cair por terra o fundamento da decisão recorrida. 8. Ademais, cumpre registrar que não se é exigido que os fatos constantes no acórdão paradigma e nos acórdão recorridos sejam semelhantes. 9. Ou seja, basta que as Turmas divirjam entre si em questão referente a direito processual, de forma em que, mesmo na ausência de similitude fática entre os acórdãos em comparação, os embargos de divergência devem ser conhecidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado, com o respectivo provimento. Impugnação às fls. 896-899. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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