STJ AREsp 2443959
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidên cia da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a Súmula n. 284 do STF, quando aplicada por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa c apaz de alterar o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem . 3. A indicação tardia dos dispositivos legais infringidos, feita apenas em agravo regimental, não supre a deficiência de fundamentação do recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JIAN LUIS DE OLIVEIRA PADILHA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.353-1.354, em que a Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 284 do STF. A defesa alega que "Contrário ao alegado, todavia, se fez sim, indicação ao dispositivo de lei federal violado. In casu, trata-se do artigo 59 do código penal" (fl. 1.356). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidên cia da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a Súmula n. 284 do STF, quando aplicada por ausência de indicação de artigo supostamente violado, é necessário que a parte demonstre que apontou, nas razões do especial, a inobservância de dispositivo legal com força normativa c apaz de alterar o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem . 3. A indicação tardia dos dispositivos legais infringidos, feita apenas em agravo regimental, não supre a deficiência de fundamentação do recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.