STJ HC 852065
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, porquanto "O crime foi praticado, em tese, em plena luz do dia. Enquanto a vítima estava em uma Unidade de Pronto Atendimento quando, ao ser chamada para conversar pelo investigado, negou e, assim, foi atingida por diversas facadas". 3. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO J. C. S. alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Habeas Corpus n. 0041148-67.2023.8.16.0000, em que foi mantida sua prisão preventiva. Depreende-se dos autos que, o paciente "teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva nos autos da ação penal nº 0000751-57.2023.8.16.0196 pela prática, em tese, do crime previsto no "artigo 121, § 2º, incisos I e § 2º-A, inciso I, c.c § 7º, inciso III, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, aplicando-se as circunstâncias previstas na Lei 11.340/2006, conforme consta da denúncia (mov. 79.1 dos referidos autos)" (fl. 12). Assere a defesa "a ocorrência de constrangimento ilegal ante a ausência de razões jurídicas aptas a dar suporte à prisão preventiva decretada. Requer a concessão da ordem, para que o ora paciente possa responder em liberdade à ação penal proposta contra si, com a fixação de medidas cautelares diversas, se entender necessário" (fl. 49). Indeferida a liminar, foram os autos ao Ministério Público Federal, que pugnou pelo não conhecimento do habeas corpus. EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, porquanto "O crime foi praticado, em tese, em plena luz do dia. Enquanto a vítima estava em uma Unidade de Pronto Atendimento quando, ao ser chamada para conversar pelo investigado, negou e, assim, foi atingida por diversas facadas". 3. Habeas corpus denegado.