STJ REsp 1840092
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e nã o possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO SCHERER, CLÁUDIA HELENA RIBEIRO DE ABREU COSTA, NEIDE CALORE DA SILVA, IRENE CUBAS CECÍLIO, MARIA DAS DORES MOLINA, MARIA HELENA DATE PEREIRA, FABIANO MASSOTI ESTATI, OLGA GREGORIO ALVES, MÁRCIO DA SILVA TESTA e CELSO APARECIDO PERES contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, assim ementada (fl. 746): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Sustentam os agravantes que a análise da ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não dependeria do exame de normas infraconstitucionais, o que afastaria a incidência do Tema n. 895/STF, tendo em vista tratar-se, no caso, de violação direta da Carta Política. Alegam que (fl. 764): Exigir o trânsito em jugado do writ coletivo para que se exerça livremente o direito de ação é intolerável no âmbito constitucional, pois resultaria em desmesurada procrastinação, colocando à frente do exercício desta garantia fundamental um requisito desproporcional, negando conhecer e julgar uma ação de cobrança que aqui se afigura como o resultado do pleno gozo, amplamente conferido no inciso XXXV, do art. 5º, da Carta Magna. Asseveram, ainda, que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado na origem transitou em julgado, fato superveniente que ensejaria a remessa dos autos ao STF com a aplicação do art. 485, § 3º, do CPC, para que se viabilize a verificação de pressupostos processuais "a qualquer tempo e grau de jurisdição". Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e nã o possui repercussão geral (Tema n. 895/STF). 2. Agravo interno não provido.