STJ HC 1083700
PROCESSUALAgravo Regimental NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA DE QUATRO ANOS E DO IS MESES NO REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime fechado para condenação superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão. III. Razões de decidir 3. O agravante teve valorada negativamente três circunstâncias judiciais, a autorizar a fixação do regime inicial para o cumprimento da reprimenda. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de circunstância judicial valorada negativamente justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da reprimenda.. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.967/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 24/3/2026; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.003.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 16/3/2026. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RAFAEL SILVA DE LIMA, contra decisão, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa alega que o mandamaus deve ser conhecido e abrandado o regime inicial para o início de cumprimento da pena. Requer, assim, o provimento do recurso com a concessão da ordem pleiteada nas razões do writ. É o relatório. EMENTA Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PENA DE QUATRO ANOS E DO IS MESES NO REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação do regime fechado para condenação superior a quatro anos e inferior a oito anos de reclusão. III. Razões de decidir 3. O agravante teve valorada negativamente três circunstâncias judiciais, a autorizar a fixação do regime inicial para o cumprimento da reprimenda. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de circunstância judicial valorada negativamente justifica o agravamento do regime inicial para o cumprimento da reprimenda.. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.087.967/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 24/3/2026; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.003.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 16/3/2026.