Decisão · STJ

STJ AREsp 2298701

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-16publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ainda que o agravante tenha comprovado o feriado local, vislumbra-se intempestividade do recurso especial no presente processo, pois o acórdão recorrido foi publicado no dia 11/11/2022, sexta-feira (certidão de fl. 48), e, considerando o feriado local no dia 14/11/2022 (segunda-feira) e o nacional, no dia 15/11/2022 (terça-feira), então o primeiro dia do prazo recursal é 16/11/2022 (quarta-feira), e, por isso, o último dia é 30/11/2022 (quarta-feira), e não o dia 1º/12/2022 (quinta-feira), data em que foi protocolado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 497-498, que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo. O agravante argumenta que "a Decisão que culminara na interposição do Recurso Especial foi publicada na Imprensa Oficial na data de 11/11/2022 (sexta-feira), iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil, ou seja, 16/11/2022 (quarta-feira), já que 14/11/2022 (segunda-feira) foi feriado em razão da transferência do dia do servidor público, estando o prazo suspenso (Decreto Estadual 48.228/2022 e Aviso TJ 134/2022 - documentação inclusa) salientando, de igual modo, que 15/11/2022 (terça- feira) também fora feriado nacional em decorrência da celebração da Proclamação da República, sendo certo que, por força dessa consequência, o prazo se encerra no dia 01/12/2022 (quinta-feira), ou seja, a data do protocolo da referida Peça Recursal" (fl. 505). Portanto, pede que seja dado provimento ao agravo regimental, a fim de se conhecer do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ainda que o agravante tenha comprovado o feriado local, vislumbra-se intempestividade do recurso especial no presente processo, pois o acórdão recorrido foi publicado no dia 11/11/2022, sexta-feira (certidão de fl. 48), e, considerando o feriado local no dia 14/11/2022 (segunda-feira) e o nacional, no dia 15/11/2022 (terça-feira), então o primeiro dia do prazo recursal é 16/11/2022 (quarta-feira), e, por isso, o último dia é 30/11/2022 (quarta-feira), e não o dia 1º/12/2022 (quinta-feira), data em que foi protocolado. 2. Agravo regimental desprovido.
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