STJ EAREsp 2166378
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. O art. 1.043, III, do CPC prevê o cabimento de embargos de divergência quando houver um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso. Dispõe expressamente, contudo, que, neste último, deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado não analisou a controvérsia do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA em face da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que, apesar de o recurso especial não ter sido conhecido, houve apreciação da controvérsia e do mérito. A parte agravada, regularmente intimada, quedou-se inerte (fl. 305, e-STJ). É o relatório. AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.166.378 - DF (2022/0211988-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA ADVOGADOS : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF009466 BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF043143 AGRAVADO : ALINE MONTEIRO LEMOS BRITO OUTRO NOME : ALINE MONTEIRO LEMOS ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923 EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência de óbices. 2. O art. 1.043, III, do CPC prevê o cabimento de embargos de divergência quando houver um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso. Dispõe expressamente, contudo, que, neste último, deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado não analisou a controvérsia do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.