STJ AREsp 2465006
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDERSON GONCALVES COSTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Depreende-se dos autos condenação do agravante à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, édito mantido íntegro pelo Tribunal de origem que negou provimento ao apelo defensivo e rejeitou embargos declaratórios. Interposto recurso especial, o recorrente alegou dissenso pretoriano e ofensa ao art. 158 do CPP pela quebra da cadeia de custódia, gerando nulidade das provas obtidas. Sem apontar dispositivo de lei federal, entendeu pela desproporcionalidade na fixação da pena-base. O apelo foi inadmitido ante os óbices das Súmulas n.s: (a) 7, STJ (alegação de quebra da cadeia de custódia), (b)Súmula 283, STF; e (c) 7, STJ (dosimetria), bem como pela (d) consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre contidos nos itens "a", "b" e "c". No regimental, a Defesa reitera os termos do recurso especial quanto à desproporcionalidade da pena-base. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.