STJ AREsp 2327674
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante afirma que "é exatamente este o cerne do recurso especial, distinguishing da mencionada súmula como apontado no agravo e no Recurso Especial, eis que não se busca o entendimento daquele precedente, que autoriza a fixação do regime semiaberto aos reincidentes, mas sim a aplicação do aberto diante de tratar-se de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa, de fato sem maiores repercussões, eis que se trata de delito de uma bicicleta, que foi plenamente recuperado" (fl. 338). Conclui, assim, que "está enfrentada a tese, de modo que necessária a procedência do pleito, bem como sejam enfrentadas as demais contrariedades à lei apontadas" (fl. 338). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.