Decisão · STJ

STJ AREsp 2296161

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-13publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRATICAMENTE REPRISA OS ARGUMENTOS DOS RECLAMOS ANTERIORES. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Neste recurso, a defesa mais uma vez deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar os termos tanto do recurso especial quanto os do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). A defesa aponta mácula ao princípio da colegialidade e, no mais, reitera os argumentos expendidos nos recursos anteriores, a respeito de ausência de prova para condenação da acusada pela prática do crime de roubo circunstanciado e da necessidade de detração de pena cumprida em prisão domiciliar. Requer o provimento do agravo regimental. Intimada a se manifestar, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE PRATICAMENTE REPRISA OS ARGUMENTOS DOS RECLAMOS ANTERIORES. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Neste recurso, a defesa mais uma vez deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar os termos tanto do recurso especial quanto os do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →