STJ EREsp 2029872
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ANUNCIADOS COMO PARADIGMAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado apresenta situação fático-jurídica distinta dos acórdãos elencados como paradigmas, o que afasta o cabimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Norte Energia S/A contra decisão, assim ementada (fl. 914): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PESCADORES. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO TERIA AUTORIZADO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL A FIM DE QUE FOSSE FRANQUEADO AO AUTOR A ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS E DA CAUSA DE PEDIR, APÓS A CONTESTAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO RÉU. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS ASSEMELHADAS. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE O agravante sustenta a reforma da decisão agravada, aos seguintes argumentos: (a) não é cabível o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda a emenda à inicial, pois o feito já foi contestado e realizada a instrução processual; (b) a situação dos autos vai no sentido diametralmente oposto aos acórdãos proferidos pela 1ª Turma (AgInt no REsp n. 1.295.463/SC) e pela 2ª Turma (RESp n. 1.593.819/SP); (c) foi realizado o cotejo analítico e demonstrada a similitude entre os casos; e (d) não há consentimento da parte ora agravante para alteração do pedido ou da causa de pedir. Ao final, requer a reforma da decisão, o processamento e provimento dos embargos de divergência. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ANUNCIADOS COMO PARADIGMAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado apresenta situação fático-jurídica distinta dos acórdãos elencados como paradigmas, o que afasta o cabimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido.