Decisão · STJ

STJ AREsp 2430030

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória baseada em alegada ausência de dolo específico, para caracterização do crime de injúria racial, implicaria incursão vertical na prova dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo entendimento disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE CARLOS PEREIRA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal. O agravante aduz que "não se busca um reexame de provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (fl. 404). Sustenta a tese de atipicidade da conduta, por ausência de dolo específico. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal, às fls. 423-427, opinou pelo não provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória baseada em alegada ausência de dolo específico, para caracterização do crime de injúria racial, implicaria incursão vertical na prova dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo entendimento disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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