STJ EREsp 1897526
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.047/STF assim entendeu: I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004; II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei n. 10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por GOL LINHAS AÉREAS S. A. contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordiná rio, assim ementada (fl. 1.202): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. No agravo interno às fls. 1.225-1.252, a parte agravante alega que (fl. 1.229): .. a r. decisão agravada que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Agravante (em relação aos artigos 5º, II, § 2º, 149, 150, I, 194 e 195, da Constituição Federal) se afigura equivocada, na medida em que o mérito do presente Mandado de Segurança possui especificidades atinentes à concessão do serviço público do transporte aéreo e, neste contexto, ao regime desonerativo de tributação, não possuindo, por conseguinte, similitude com o objeto do Recurso Extraordinário nº 1.178.310/PRe, por consequência lógica, o precedente firmado naqueles autos não poderá ser aplicado na presente hipótese (conforme determinado genericamente na r. decisão agravada), sendo necessária a devida distinção diante da ausência de similitude fática e/ou jurídica, tal como decidido no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça em hipóteses idênticas à presente (AgRg no AREsp 107.914/SP2, AgInt no AREsp 253.481/SP3 e Recursos Especiais nºs 1.898.821/MG, 1.662.020/RS e 1.889.499/MG), o que demanda, por conseguinte, a reconsideração da r. decisão agravada Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 1.264). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.047/STF assim entendeu: I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004; II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei n. 10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Agravo interno não provido.