Decisão · STJ

STJ AREsp 2366817

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-24publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deve ser aplicado ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Ademais, "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial." (AgRg no AREsp 864.672/SP, Quinta Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 1º/6/2016.) 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ana Paula Calcavara Favaro Soares de Oliveira, contra a decisão que conheceu do recurso para negar provimento ao recurso especial. No regimental, sustenta o agravante as razões que levaram à interposição do recurso especial, pois a definitividade de processos indicados como maus antecedentes só foi atingida após o fato criminoso. Pugna, ao final, pela concessão de habeas corpus, ao fundamento de que se está diante de constrangimento ilegal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao colegiado. O Ministério Público de São Paulo manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deve ser aplicado ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Ademais, "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial." (AgRg no AREsp 864.672/SP, Quinta Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 1º/6/2016.) 3. Agravo regimental não conhecido.
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