STJ AREsp 2467088
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES DA MOTTA agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que a impugnação parcial da decisão recorrida resulta apenas na preclusão da matéria não atacada. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.