STJ AREsp 2470426
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as razões recursais. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODOLFO MANHAES VIANA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. A defesa reitera as razões do recurso especial, buscando a absolvição por entender que a condenação do réu se baseou em elementos frágeis. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em sua manifestação de fls. 19.273-19.277, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as razões recursais. 3. Agravo regimental não conhecido.