Decisão · STJ

STJ AREsp 2364303

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-22publicado em 2024-03-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido da ausência de prequestionamento do art. 155 do CPP, circunstância que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO LASTREADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A tese defensiva, no sentido de que a condenação teria sido lastreada apenas em elementos do inquérito, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental improvido. Sustenta a parte embargante que o acórdão merece reforma, uma vez que a apontada violação do art. 155 do CPP teria sido devidamente prequestionada na origem. Requer o acolhimento dos embargos "para determinar a admissibilidade do Recurso Especial proposto, com a sua procedência, e reconhecimento da necessária aplicação do art. 155 do CPP" (fl. 914). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido da ausência de prequestionamento do art. 155 do CPP, circunstância que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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